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Concurso INSS: Edital segue aguardado para 2020


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Na reta final do ano de 2019 a expectativa por novas contratações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem se renovando. Agora, o novo edital do concurso INSS passa a ser esperado para 2020. O órgão possui um déficit de cerca de 19 mil servidores e, inevitavelmente, necessitará contratar pessoal em breve.

Enquanto uma portaria autorizativa não é publicada, os candidatos devem continuar estudando, pois as chances de lançamento desse concurso são reais.

Acompanhe a seguir outros desdobramentos acerca das previsões sobre o concurso previsto para o INSS 2020. Lembramos, de antemão, que no momento é preciso ter paciência, pois não há certezas sobre o que irá acontecer.

MP 905 vai extinguir carreira do Serviço Social?

Até o lançamento do futuro edital do INSS é provável que tanto o total de vagas quanto os cargos oferecidos não venham corresponder ao que se esperava. Se assim ocorrer, não devemos ficar surpreendidos, uma vez que o sistema de gestão do governo passa por reformulações.

Exemplo disso é a publicação recente da Medida Provisória 905, que, entre outras providências, alterou a legislação trabalhista e instituiu o chamado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” (modalidade de contratação destinada à criação de novas vagas de emprego para jovens entre 18 e 29 anos de idade).

O que preocupou algumas representações sindicais com relação a essa MP não foi nem tanto a iniciativa de facilitar o acesso dos mais jovens ao mercado de trabalho. Foi justamente o que é dito nas “entrelinhas”: o documento deu a entender que está em curso a extinção da carreira do Seguro Social no INSS.

Com isso, especula-se que, se tal extinção for mesmo consolidada (por enquanto, é apenas uma medida provisória e as informações ainda não estão totalmente claras), significaria dizer que servidores da área da Assistência Social poderiam ficar de fora de um futuro concurso do INSS.

Dessa forma, o edital acabaria abrindo vagas apenas para Técnico do Seguro Social. Será que é isso que irá acontecer? Como dissemos antes, não há certezas ainda, precisamos aguardar os acontecimentos futuros…

Para a FENASPS (Federação Nacional de Sindicados de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), a extinção dessa carreira ataca diretamente os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. Como se não bastasse, a MP ainda prevê a redistribuição de servidores da carreira do Seguro Social para outros órgãos (antes, existia um dispositivo que vedava essa redistribuição).

alerta divulgado pela FENASPS ressalta o seguinte:

A medida revoga a alínea “b” do inciso III do caput do art. 18 da Lei n° 8.213, de 1991, que trata do SERVIÇO SOCIAL DO INSS, enquanto um serviço prestado aos segurados e dependentes do RGPS.

Ou seja, apesar de manter o Art. 88 da mesma lei, que prevê as competências do Serviço Social, serviço que atualmente é a única “porta aberta” para orientar os trabalhadores/as sobre seus direitos, esse serviço é EXTINTO enquanto prestação de serviços para a população. Mais uma vez esse serviço previdenciário enfrenta o processo de extinção, já enfrentado com a contrarreforma da previdência de 1998 e no ano de 2017.

Justiça adia decisão sobre concurso INSS

Em uma audiência na Câmara Federal no último dia 02 de outubro de 2019, foi definido que a Justiça irá adiar em seis meses (até março de 2020) uma decisão sobre a abertura de concurso para o INSS.

A solução encontrada foi alocar cerca de 324 servidores públicos da INFRAERO para contornar parte do déficit existente no INSS. Em contrapartida, o INSS elaborará relatórios mensais que demonstrem, ou não, a evolução dos trabalhos, após o remanejamento.

Por que o MPF pediu concurso?

Para quem não se recorda, o Ministério Público Federal (MPF) deu entrada, no final de julho de 2019, em uma ação civil pública (ACP), com caráter de urgência, contra a União e o INSS, para pressionar o Ministério da Economia a autorizar concurso.

A ACP previa que em até 45 dias, o órgão deveria “recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias no órgão de seguridade social”.

O MPF pediu a realização do novo concurso por conta da real necessidade de pessoal no órgão, haja vista que, “em julho de 2019, possuía mais de 19 mil cargos de técnicos e analistas vagos e cerca de 4.721 servidores com direito à aposentadoria”.

O Ministério Público até reconhece que as inovações recentes do INSS foram bem vindas, porém, elas não descartam a necessidade de um novo edital. “Ainda que o teleatendimento 135 e o ‘Meu INSS’ tenham, em tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias”.

A principal ameaça dessa situação, sem dúvidas, diz o MPF, é a “descontinuidade das atividades prestadas, contrariando a diretriz constitucional que estabelece que os serviços públicos devem ser eficientes, adequados e contínuos”.

Para ter acesso à ACP na íntegra, clique aqui.

MPF já havia se manifestado antes

Essa não foi a primeira mobilização do MPF. Para quem não se lembra, no dia 23 de abril de 2019 o MPF enviou uma recomendação à presidência do INSS, bem como ao Ministério da Economia, para que fossem realizados todos os atos necessários à abertura do novo edital. O motivo da recomendação foi o mesmo: o já mencionado déficit de 19 mil funcionários, já considerando os quase 9 mil servidores que estão prestes a se aposentar.

A resposta o Ministério da Economia foi a seguinte:

O Ministério da Economia (ME) já respondeu oficialmente o Ministério Público Federal (MPF), em relação à Recomendação nº 23, no que se refere à abertura de um concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A atual situação fiscal do país limita a atuação da Administração Pública em ações que acarretem impactos orçamentário-financeiros tanto para este ano quanto para os exercícios subsequentes, o que impossibilita a autorização realização de um concurso público para o INSS neste momento.

FENASPS também vê INSS em situação crítica

Para a FENASPS, a defasagem do INSS atualmente está em torno de 16 mil servidores. Mas mesmo diante desse quadro, o governo se recusa a abrir concursos.

Com relação à tão propagada digitalização do órgão, a FENASPS também é crítica, por ver que esse processo desconsidera o perfil da população que busca as unidades do INSS. Uma parcela significativa de segurados ainda não têm acesso às novas tecnologias e plataformas digitais.

Em nota de julho de 2019, a FENASPS destaca que as representações sindicais “têm atuado em sentido contrário às medidas do INSS que impõem a exclusividade das plataformas digitais para acesso aos serviços e necessidade de realização de concurso público”. A instituição ainda acrescenta:

Além das dificuldades impostas à população pela modalidade digital, com a falta de servidores/as, o governo tem determinado as novas medidas de forma unilateral, sem qualquer discussão com os/as trabalhadores/as, ou mesmo análises estatísticas e base técnica confiável. Querem impor a todos/as servidores/as o cumprimento de 90 pontos como medida de produção, medidas que não resolvem os problemas estruturais que se arrastam há anos na autarquia.

Inovações do INSS

Em 24 de maio de 2019, por meio da portaria nº 241/2019, o INSS passou a “integrar o programa de gestão, em experiência-piloto, na modalidade teletrabalho”. A partir de agora, os servidores poderão desempenhar algumas das suas atribuições em home office, o que gerará economia nas suas respectivas unidades de trabalho.

No documento, Paulo Guedes autoriza essa modalidade para procedimentos de análise de requerimentos de reconhecimento inicial de salário-maternidade.

Também será permitido o teletrabalho para análise de requerimentos de reconhecimento inicial de aposentadoria por idade e análise de processos com indícios de irregularidade. Mas atenção: os servidores em home office precisarão cumprir determinadas metas de desempenho.

Em informativo do INSS, bem antes da publicação da portaria, a direção do órgão afirmou que “o teletrabalho tem como objetivo atenuar o problema de pessoal em 2019, já que o INSS tem um quadro limitado de servidores para atender as demandas dos segurados”.

Portanto, fica evidente que a implantação do teletrabalho no Instituto apenas acentua a necessidade de que mais servidores sejam contratados. Independente da localidade de atuação do servidor (em casa ou na agência do INSS), a demanda por recursos humanos continuará, até que seja lançado o edital.

Uma outra novidade no órgão foi a concessão de bônus financeiro para servidores que desempenharem serviços extras, conforme previsto na MP 871. Essa medida é criticada por representantes sindicais, uma vez que, entre outros prejuízos, pode emperrar ainda mais a pauta dos novos concursos. Além disso, tem ocorrido mudanças no atendimento da rede de agências.

Pedido de Concurso INSS

O pedido inicial feito ao então Ministério do Planejamento (agora: Ministério da Economia) seria da ordem de 7,8 mil novas vagas. No entanto, conforme entrevista recente do superintendente do órgão no Piauí, a autorização a ser dada conteria um número bem maior de vagas: aproximadamente, 17 mil, para todo o país.

Segundo o superintendente, “o INSS está à beira de um colapso”, por conta da falta de servidores efetivos. Para representantes dos servidores, como dissemos, essa situação não será resolvida com teletrabalho ou bonificação por serviço extra. Até julho de 2019, por exemplo, 4.721 servidores estavam aptos para pedir aposentadoria.

De qualquer forma, ainda não há confirmação oficial sobre o quantitativo. Como se sabe, as ocupações de maior demanda no Instituto são as de Técnico do Seguro Social, Analista do Seguro Social e Perito Médico Previdenciário.

Distribuição das vagas

Considerando o quantitativo de 7,8 mil vagas, contido no pedido inicial, o INSS o distribuiria da seguinte forma: Técnico do Seguro Social contemplaria a maior parte da demanda, com 3.984 vagas; Peritos teriam 2.212 vagas; e para Analista seriam 1.692 oportunidades.

O cargo mais almejado pelos candidatos, sem dúvidas, é o de Técnico do Seguro Social, que possui salário inicial em torno de R$ 5,4 mil, acrescido de auxílio-alimentação de R$ 458,00.

Requisitos

Técnico do Seguro Social do INSS

Diploma do Ensino Médio, antigo 2º grau, ou certificado de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. A estimativa salarial inicial está acima de R$ 5.344 por mês, acrescida de benefícios. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

O profissional Técnico do Seguro Social desempenha às funções de realizar atividades dentro da unidade e de campo na sua microrregião atendida pelo INSS. Estes trabalhos estão relacionados a planejar, organizar e executar tarefas de ordem constitucionais e da competência do INSS.

Analista do Seguro Social

Certificado de conclusão de curso superior em Serviço Social emitido por entidade reconhecida pelo MEC, além do registro na classe. Previsão salarial acima de R$ 7,9 mil mensais. A função do Analista do Seguro Social é atender e acompanhar os beneficiários dos serviços do INSS nas Agências da Previdência Social – APS, de igual modo, aos servidores, pensionistas e aposentados. Também cabe ao Analista do Seguro Social avaliar, executar e planejar estratégias de atendimento e melhorias nos Programas e Projetos na área social. A reabilitação profissional também faz parte dos trabalhos de planejamento e estratégias do cargo.

Os profissionais Analistas do Seguro Social desempenham sempre trabalhos voltados para estes atendimentos prioritários. Trabalham em jornadas de 40 horas semanais. De acordo com os dados da entidade é uma das funções com maior carência.

Perito Médico

Para a função de Perito Médico requer-se formação em Medicina e a previsão salarial inicial é de R$ 10.616,14. Como se pode imaginar a função do Perito Médico é, dentro do âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério da Previdência Social (MPS) desenvolver suas atividades de perícias – médicas e constatar ou não casos que enquadram no Regime Geral da Previdência Social. Realizando, deste modo, a emissão de parecer conclusivo e laudos sobre à capacidade laboral que demanda fins previdenciários.

Dicas para as provas INSS: Crimes contra a seguridade social

Os crimes contra a seguridade social podem ser cometidos por pessoas físicas e jurídicas e são cabíveis de diversas punições, veja mais a seguir.

Com o aumento da expectativa de vida e o aumento dos direitos trabalhistas, diversos países têm encontrado dificuldades orçamentárias para assumir seus compromissos sociais previdenciários.

Por este motivo, se faz cada vez mais importante encontrar formas de punir e evitar que crimes contra a seguridade social aconteçam.

O crime contra a seguridade social é aquele cometido contra o sistema que zela pela coletividade, sendo assim possui caráter supraindividual.

Como forma de penalizar quem comete crimes desta natureza utiliza-se do Direito Penal que prevê três delitos previdenciários, os quais: a apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária e falsidade previdenciária.

Além do Direito Penal, é comum utilizar da Lei de Crimes Tributários (nº 8.137/ 90), que prevê outros crimes contra a seguridade social, os quais: sonegação e a apropriação indevida de tributos (crimes menos comuns).

Confira a seguir os crimes cometidos contra a seguridade social previstos no Direito Penal e estude sobre o tema.

Apropriação indébita previdenciária

A apropriação indébita previdenciária é o ato de não fazer o correto repasse à previdência social das contribuições arrecadadas. Para que este crime não aconteça é necessário respeitar o prazo e as formas estabelecidas em lei.

Para quem comete apropriação indébita previdenciária a pena de reclusão varia entre 2 a 5 anos de reclusão mais multa.

Em alguns casos, a apropriação indébita previdenciária acontece por falta de informação ou inexperiência, por isso é de suma importância que as empresas se apropriem destas informações.

Em termos gerais, a apropriação indébita previdenciária é quando a empresa não repassa o dinheiro arrecadado ao sistema previdenciário, tais valores são descontados do funcionário por meio da GPS, todo dia 20.

Sonegação de contribuição previdenciária

A sonegação de contribuição previdenciária acontece quando se é suprimida ou reduzida à contribuição social (ou qualquer acessório).

Algumas das condutas comuns a este crime são: omitir folha de pagamento da empresa, empresário, trabalhador avulso, autônomo; deixar de lançar as quantias descontadas dos segurados; omitir remunerações pagas; omitir fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e omitir lucros (total ou parcialmente).

Para sonegação de contribuição previdenciária a pena é de 2 a 5 anos de reclusão acrescido de multa.

Falsidade previdenciária

A falsidade previdenciária é subdivida em dois tipos, as quais:

  • Falsidade documental: é o ato de alterar, falsificar ou fazer uso indevido de qualquer símbolo utilizado ou identificadores da Administração Pública. A pena é reclusão de 2 a 6 anos, mais multa;
  • Falsidade de documento público: consiste em inserir ou estimular a inserção de documentos ou informações falsas com o objetivo de gerar provas à previdência social. Para falsidade de documento público a pena é de 2 a 6 anos e multa (poderá receber a mesma pena quem omite informações uteis a previdência social).

Considerações importantes

Concluindo, há a importância de diferenciar o sonegador do inadimplente (possuem objetivos/ intenções distintas) e criar mecanismos para que crimes contra a seguridade social sejam evitados.

Além de instrumentos legais, é necessária maior fiscalização e tramitação fluída das causas penais (para que não haja impunidade), pois somente desta forma que o déficit previdenciário poderá ser amenizado.

Saiba mais nas apostilas para as provas do INSS 2019.

Últimos concursos do INSS foram lançados em 2013 e 2015

O concurso mais recente do INSS foi lançado no final de 2015 e teve o propósito de preencher 950 vagas: 800 delas para nível médio (Técnico do Seguro Social) e 150 para nível superior (Analista do Seguro Social). As remunerações foram de R$ 4.886,87 e R$ 7.496,09, respectivamente.

A organização ficou por conta do Cebraspe e o concurso teve apenas provas escritas objetivas, que foram aplicadas, simultaneamente, nas seguintes cidades:

Rio Branco (AC), Maceió (AL), Manaus, Tefé (AM), Macapá (AP), Barreiras, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Vitória da Conquista (BA), Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral (CE), Brasília, Vitória (ES), Anápolis, Goiânia (GO), Imperatriz, São Luís (MA), Barbacena, Belo Horizonte, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Ouro Preto, Poços de Caldas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Varginha (MG), Campo Grande, Dourados (MS), Cuiabá, Sinop (MT), Belém, Marabá, Santarém (PA), Campina Grande, João Pessoa (PB), Caruaru, Garanhuns, Petrolina, Recife (PE), Teresina (PI), Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa (PR), Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis, Rio de Janeiro, Volta Redonda (RJ), Mossoró, Natal (RN), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Canoas, Caxias do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Uruguaiana (RS), Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinville (SC), Aracaju (SE), Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté (SP) e Palmas (TO).

O outro concurso do INSS ocorreu aconteceu em 2013, organizado pela FUNRIO. O propósito foi preencher 300 vagas para o cargo de Analista do Seguro Social (edital 1/2013), com exigência de formação de nível superior. A remuneração inicial anunciada no edital foi de R$ 7.147,12.

As áreas de formação requeridas naquele edital foram Estatística, Ciências Contábeis, Direito, Administração, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Segurança do Trabalho, Arquitetura, Tecnologia da Informação, Pedagogia, Psicologia, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Letras.

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